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Vistos Possíveis para os EUA

CategoriaVistoFinalidadePrazo de Permanência
Negócios / TurismoB-1 / B-2Turismo, lazer, visitas, negócios temporáriosAté 6 meses por entrada (visto válido por até 10 anos)
EstudanteF-1Cursos acadêmicos (graduação, pós, idiomas)Duração do curso + 60 dias
EstudanteM-1Cursos técnicos ou vocacionaisDuração do curso + 30 dias
IntercâmbioJ-1Programas de intercâmbio (au pair, trainees, pesquisa, estágio)Duração do programa + 30 dias
Trabalho TemporárioH-1BProfissionais com ensino superior (ocupações especializadas)Até 3 anos (prorrogável até 6 anos)
Trabalho TemporárioH-2BTrabalho sazonal/temporário não agrícolaAté 1 ano (prorrogável até 3 anos)
Trabalho TemporárioL-1Transferência intracompanhia (executivos, gerentes, especialistas)Até 3 anos (até 7 anos no total)
Trabalho EspecializadoO-1Pessoas com habilidade extraordinária (ciência, arte, negócios, esportes)Até 3 anos (extensões de 1 ano)
Trabalho TemporárioPArtistas, atletas e grupos de entretenimento reconhecidosDuração do evento + extensões
Trabalho ReligiosoR-1Atuação religiosa com organização americana qualificadaAté 5 anos (em ciclos de até 30 meses)
Noivo(a)K-1Entrada nos EUA para casar com cidadão americanoAté 90 dias após entrada
Base FamiliarIR (Immediate Relative)Cônjuge, filhos menores, pais de cidadão americanoPermanente (Green Card imediato)
Base FamiliarCR (Conditional Resident)Cônjuge com menos de 2 anos de casamentoGreen Card condicional por 2 anos
Base de EmpregoEB-1Habilidade extraordinária, pesquisadores, executivos multinacionaisPermanente
Base de EmpregoEB-2Pós-graduados ou pessoas com habilidade excepcionalPermanente
Base de EmpregoEB-3Profissionais, técnicos, trabalhadores qualificadosPermanente
Base de EmpregoEB-4Trabalhadores religiosos e categorias especiaisPermanente
InvestidorEB-5Investidores que criem ao menos 10 empregos com investimento mínimoGreen Card condicional por 2 anos

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Visto de Negócios / Turismo

CategoriaVistoFinalidadePrazo de Permanência
Negócios / TurismoB-1 / B-2Turismo, lazer, visitas, negócios temporáriosAté 6 meses por entrada (visto válido por até 10 anos)

O visto B-1 / B-2 é uma categoria de visto de não-imigrante destinada a pessoas que desejam entrar nos Estados Unidos temporariamente para fins de negócios, turismo, lazer ou tratamento médico. É o tipo de visto mais solicitado por brasileiros que pretendem visitar os EUA sem intenção de residência permanente.Importante: O visto B-1 / B-2 pode ser usado de forma combinada, permitindo que o titular participe de atividades comerciais ou profissionais e, durante a mesma viagem, aproveite para realizar turismo nos EUA.

1. Finalidades

B-1 – Negócios
• Participar de reuniões, conferências, feiras ou negociações comerciais.
• Visitar clientes, fornecedores ou parceiros comerciais.
• Buscar oportunidades de investimento ou expansão.
• Participar de treinamentos profissionais (sem vínculo empregatício com empresa nos EUA).
B-2 – Turismo
• Viagens de lazer, férias ou visita a amigos e familiares.
• Realização de tratamento médico não permanente.
• Participação em eventos culturais, esportivos, religiosos ou sociais.
• Realização de cursos recreativos de curta duração (ex.: culinária, fotografia, idiomas, yoga, etc.).

2. Validade e Prazo de Permanência

• Validade do visto: Pode chegar a 10 anos para brasileiros.
• Duração da estadia autorizada: normalmente até 6 meses por entrada, conforme determinação do oficial de imigração (CBP) no momento da chegada aos EUA.
• O período autorizado será indicado no formulário I-94 (online).
Atenção: Mesmo com visto válido por 10 anos, não é permitido residir nos EUA; retornos frequentes ou estadias prolongadas podem gerar suspeitas de intenção imigratória.

3. Condições e Restrições

• Não autoriza trabalho remunerado nos EUA.
• Não permite matrícula em cursos de longa duração ou com objetivo acadêmico (ex.: graduação).
• Não concede direito à residência permanente (Green Card).
• Não pode ser usado para estabelecer residência contínua ou rotineira nos EUA.

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Vistos de Estudante e Intercâmbio

CategoriaVistoFinalidadePrazo de Permanência
EstudanteF-1Cursos acadêmicos (graduação, pós, idiomas)Duração do curso + 60 dias
EstudanteM-1Cursos técnicos ou vocacionaisDuração do curso + 30 dias
IntercâmbioJ-1Programas de intercâmbio (au pair, trainees, pesquisa, estágio)Duração do programa + 30 dias

Os vistos das categorias F, M e J são vistos de não-imigrante, concedidos a estrangeiros que desejam entrar nos Estados Unidos temporariamente para fins educacionais ou programas de intercâmbio cultural. Eles atendem desde cursos acadêmicos de graduação e pós-graduação até estágios, pesquisas, programas técnicos e vivências culturais supervisionadas.Importante: Cada categoria tem requisitos e permissões específicas, inclusive quanto à possibilidade de trabalho, duração e tipo de instituição envolvida.

1. Finalidades por Categoria

F-1 – Visto de Estudante Acadêmico
• Graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
• High School, escolas técnicas e programas intensivos de idiomas.
• Cursos universitários em tempo integral em instituições credenciadas pelo SEVP (Student and Exchange Visitor Program).
M-1 – Visto de Estudante Técnico ou Vocacional
• Cursos profissionalizantes ou técnicos (como mecânica, culinária, design, pilotagem, etc.).
• Instituições não acadêmicas ou escolas vocacionais autorizadas pelo SEVP.
J-1 – Visto de Intercâmbio
• Programas de estágio, trainees, au pair, pesquisadores, professores visitantes, médicos residentes, etc.
• Programas patrocinados por instituições aprovadas (como universidades, ONGs ou agências culturais).

2. Validade e Prazo de Permanência

• F-1 e M-1: A estadia será válida durante o período do curso indicado no formulário I-20, com um período adicional de 60 dias (F-1) ou 30 dias (M-1) após a conclusão.• J-1: A duração depende do tempo do programa descrito no DS-2019, com um período de carência de 30 dias após o término.O visto pode ter validade de múltiplas entradas, mas a permanência é regulada pelo I-20 ou DS-2019 e o registro ativo no SEVIS (Student and Exchange Visitor Information System).

3. Condições e Restrições

• Não autoriza trabalho remunerado nos EUA.
• Não permite matrícula em cursos de longa duração ou com objetivo acadêmico (ex.: graduação).
• Não concede direito à residência permanente (Green Card).
• Não pode ser usado para estabelecer residência contínua ou rotineira nos EUA.

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Vistos de Trabalho
Temporário e Especializado

CategoriaVistoFinalidadePrazo de Permanência
Trabalho TemporárioH-1BProfissionais com ensino superior (ocupações especializadas)Até 3 anos (prorrogável até 6 anos)
Trabalho TemporárioH-2BTrabalho sazonal/temporário não agrícolaAté 1 ano (prorrogável até 3 anos)
Trabalho TemporárioL-1Transferência intracompanhia (executivos, gerentes, especialistas)Até 3 anos (até 7 anos no total)
Trabalho EspecializadoO-1Pessoas com habilidade extraordinária (ciência, arte, negócios, esportes)Até 3 anos (extensões de 1 ano)
Trabalho TemporárioPArtistas, atletas e grupos de entretenimento reconhecidosDuração do evento + extensões

Os vistos das categorias H, L, O e P são classificados como vistos de não-imigrante, direcionados a estrangeiros que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos em funções específicas que exigem qualificação técnica, transferência intracorporativa, notoriedade internacional ou participação em eventos culturais, artísticos ou esportivos. Todos requerem uma petição pré-aprovada pelo USCIS (Formulário I-129) antes da solicitação do visto consular.Importante: Esses vistos exigem vínculo com uma organização ou empresa nos EUA e não autorizam permanência permanente — embora alguns possam evoluir para status imigratório (Green Card) sob determinadas condições.

1. Finalidades por Categoria

H-1B – Profissional Especializado
• Profissionais com diploma de nível superior (bacharelado ou equivalente).
• Ocupações especializadas (TI, engenharia, arquitetura, contabilidade, direito, etc.).
• Requer oferta de emprego formal de empregador americano.
H-2B – Trabalho Temporário Não-Agrícola
• Atividades sazonais, intermitentes ou com demanda pontual (construção, hotelaria, eventos).
• Sujeito a limite anual de cotas e comprovação de inexistência de trabalhadores americanos disponíveis.
L-1 – Transferência Intracompanhia
• Para executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado que trabalham em empresa fora dos EUA (mínimo 1 ano nos últimos 3).
• A empresa deve ter filial, subsidiária ou afiliada nos EUA.
O-1 – Habilidade Extraordinária
• Profissionais com reconhecimento internacional em áreas como artes, ciências, educação, negócios, cinema ou esportes.
• Exige documentação robusta que comprove notoriedade (prêmios, publicações, liderança em projetos).
P – Atletas, Artistas e Grupos de Entretenimento
• Atletas individuais ou em equipes de alto desempenho.
• Artistas reconhecidos ou grupos com renome internacional.
• Participação em eventos, turnês ou competições específicas.

2. Validade e Prazo de Permanência

CategoriaDuração InicialExtensões Permitidas
H-1B3 anosAté 6 anos no total
H-2BAté 1 anoAté 3 anos no total
L-1A1 a 3 anosAté 7 anos (gerentes)
L-1B1 a 3 anosAté 5 anos (especialistas)
O-1Até 3 anosExtensões de 1 ano
PAté 1 anoVariável conforme projeto

A duração exata depende da aprovação da petição I-129 e da análise do oficial consular e de imigração (CBP) na entrada.

3. Condições e Restrições

• Exigem empregador ou organização patrocinadora nos EUA.
• Trabalho restrito ao empregador e à função descrita na petição.
• Alterações no vínculo ou cargo exigem nova petição.
• Não autorizam mudança de status para residente permanente sem processo adicional.
• Não é possível abrir empresa própria ou atuar como autônomo com esses vistos.
• Dependentes (cônjuges e filhos) podem acompanhar sob vistos H-4, L-2, O-3 ou P-4, mas nem todos têm direito automático ao trabalho (o cônjuge do L-1, por exemplo, pode solicitar autorização de trabalho).

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Visto de Trabalho Religioso

CategoriaVistoFinalidadePrazo de Permanência
Trabalho ReligiosoR-1Atuação religiosa com organização americana qualificadaAté 5 anos (em ciclos de até 30 meses)

O visto R-1 é um visto de não-imigrante voltado a ministros e trabalhadores religiosos estrangeiros que pretendem exercer funções religiosas em tempo integral nos Estados Unidos, a convite de uma organização religiosa legalmente estabelecida e isenta de impostos nos EUA.Importante: Esse visto permite o exercício temporário de atividades religiosas remuneradas e pode, em muitos casos, levar à residência permanente (Green Card) por meio da categoria EB-4.

1. Finalidades

Atuar profissionalmente nos EUA como:
• Ministro ordenado, sacerdote, pastor;
• Membro de ordem religiosa (monge, missionário, freira);
• Funcionário religioso qualificado (professor religioso, músico litúrgico, administrador de instituição religiosa).

2. Requisitos

A organização religiosa nos EUA deve:
• Ser uma entidade sem fins lucrativos registrada como 501(c)(3) junto ao IRS;
• Estar em atividade contínua há pelo menos 2 anos.
O solicitante deve:
• Ser membro da mesma religião por no mínimo 2 anos antes da petição;
• Comprovar formação, ordenação ou consagração, conforme o cargo religioso.

3. Validade e Prazo de Permanência

• Duração inicial: até 30 meses (2 anos e meio).
• Extensão máxima: até 5 anos no total.
• Após esse período, é necessário permanecer fora dos EUA por 1 ano antes de nova solicitação (exceto se ajustar o status para residente permanente).

4. Condições e Restrições

• A atividade deve ser religiosa de natureza predominante, não meramente administrativa ou voluntária.
• O trabalho deve ser em tempo integral (mínimo 35 horas semanais).
• A organização deve comprovar capacidade financeira para manter o cargo e pagar o religioso.
• Não é permitido trabalhar fora da função eclesiástica nem exercer atividades seculares.
• Cônjuge e filhos menores de 21 anos podem acompanhar com visto R-2 (não têm direito automático ao trabalho ou estudo superior com desconto).

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Visto de Noivo(a)

CategoriaVistoFinalidadePrazo de Permanência
Noivo(a)K-1Entrada nos EUA para casar com cidadão americanoAté 90 dias após entrada

O visto K-1 é um visto de não-imigrante concedido ao noivo ou noiva estrangeiro(a) de um cidadão americano com a finalidade de permitir a entrada temporária nos Estados Unidos para realizar o casamento no prazo de até 90 dias após a chegada ao país.Importante: O visto K-1 é uma etapa inicial do processo de imigração baseada em casamento. Após o casamento nos EUA, o cônjuge estrangeiro deve solicitar o Ajuste de Status (Formulário I-485) para obter o Green Card (residência permanente).

1. Finalidades

• Entrada legal nos EUA com o propósito exclusivo de casar-se com o cidadão americano peticionário.
• O casamento deve ocorrer dentro de 90 dias após a entrada do(a) beneficiário(a) nos EUA.
• Após o casamento, é possível ajustar o status para residente permanente legal sem sair dos EUA.

2. Validade e Prazo de Permanência

• Visto de entrada única, com validade geralmente de 6 meses para entrada no país.
• A estadia autorizada nos EUA é de 90 dias a partir da data de entrada, período dentro do qual o casamento deve ocorrer.
• Não é possível prorrogar o período de 90 dias nem mudar o status sem casamento.

3. Condições e Restrições

• Apenas disponível para cidadãos americanos que desejam trazer seu(sua) noivo(a) estrangeiro(a).
• O casal deve ter se encontrado pessoalmente ao menos uma vez nos últimos dois anos (exceto em casos excepcionais, como motivos religiosos ou culturais bem documentados).
• O visto K-1 não permite trabalho imediato — o beneficiário pode solicitar autorização de trabalho (Form I-765) separadamente.
• Se o casamento não ocorrer dentro de 90 dias, o estrangeiro deve deixar os EUA ou poderá estar em situação de permanência ilegal.

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Vistos de Imigrante
por Base Familiar

CategoriaVistoFinalidadePrazo de Permanência
Base FamiliarIR (Immediate Relative)Cônjuge, filhos menores, pais de cidadão americanoPermanente (Green Card imediato)
Base FamiliarCR (Conditional Resident)Cônjuge com menos de 2 anos de casamentoGreen Card condicional por 2 anos

Os vistos da categoria IR (Immediate Relative) e CR (Conditional Resident) são vistos de imigrante concedidos a estrangeiros que possuem laços familiares diretos com cidadãos americanos ou, em alguns casos, com residentes permanentes. Eles são utilizados para solicitar o Green Card (residência permanente legal) com base em relações familiares reconhecidas pela legislação imigratória dos EUA (INA – Immigration and Nationality Act).Importante: Esses vistos não têm caráter temporário — eles são parte do processo de emigração definitiva para os EUA com base em laços familiares diretos e legítimos.

1. Finalidades

IR – Immediate Relative (Residente Permanente Imediato)
Para familiares diretos de cidadãos americanos:
• Cônjuge (casamento há mais de 2 anos no momento do Green Card).
• Filhos solteiros menores de 21 anos.
• Pais de cidadão americano (desde que este tenha pelo menos 21 anos).
Sem limite anual de vistos disponíveis.
CR – Conditional Resident (Residente Condicional)
• Para cônjuges de cidadãos americanos cujo casamento tenha ocorrido há menos de 2 anos no momento da emissão do Green Card.
• A residência concedida será condicional, válida por 2 anos, exigindo posteriormente o preenchimento do Formulário I-751 para remoção das condições.

2. Validade e Prazo de Permanência

• Ambos os vistos resultam na emissão do Green Card, com residência permanente legal nos EUA.• O IR concede o Green Card sem limite de validade inicial (com renovação a cada 10 anos).• O CR concede o Green Card condicional por 2 anos — deve ser convertido em permanente após esse período.

3. Condições e Restrições

• O cidadão americano (peticionário) deve comprovar capacidade financeira para sustentar o familiar por meio do Formulário I-864 (Affidavit of Support).• O relacionamento deve ser legítimo e bem documentado.• O beneficiário não pode ter antecedentes criminais graves ou violações imigratórias impeditivas.• O Green Card obtido por meio de IR ou CR autoriza residência e trabalho nos EUA em tempo integral.

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Vistos de Imigrante
por Base de Emprego

CategoriaVistoFinalidadePrazo de Permanência
Base de EmpregoEB-1Habilidade extraordinária, pesquisadores, executivos multinacionaisPermanente
Base de EmpregoEB-2Pós-graduados ou pessoas com habilidade excepcionalPermanente
Base de EmpregoEB-3Profissionais, técnicos, trabalhadores qualificadosPermanente
Base de EmpregoEB-4Trabalhadores religiosos e categorias especiaisPermanente

Os vistos da categoria EB (Employment-Based) são vistos de imigrante, ou seja, destinados a estrangeiros que desejam residir permanentemente nos Estados Unidos com base em qualificações profissionais, habilidades extraordinárias e oferta de trabalho.Importante: Todos os vistos EB resultam na obtenção do Green Card (residência permanente legal), com autorização para viver e trabalhar nos EUA em tempo integral.

1. Finalidades e Subcategorias

EB-1 – Habilidade Extraordinária / Professores e Pesquisadores / Executivos Multinacionais
• EB-1A: Pessoas com habilidade extraordinária em áreas como ciência, arte, educação, negócios ou esportes (sem oferta de emprego obrigatória).
• EB-1B: Professores e pesquisadores reconhecidos internacionalmente (com oferta de emprego em tempo integral).
• EB-1C: Executivos ou gerentes transferidos de empresas multinacionais com atuação nos EUA.
EB-2 – Profissionais com Pós-Graduação / Habilidade Excepcional
• EB-2 Regular: Profissionais com diploma de mestrado (ou bacharelado + 5 anos de experiência), com oferta de trabalho nos EUA.
• EB-2 NIW (National Interest Waiver): Dispensa de oferta de emprego quando o trabalho proposto beneficia significativamente os EUA (pesquisadores, empreendedores, profissionais liberais com impacto social ou econômico).
EB-3 – Trabalhadores Qualificados, Profissionais e Outros
• Profissionais com diploma de graduação.
• Trabalhadores qualificados com, no mínimo, 2 anos de experiência comprovada.
• Outros trabalhadores (não especializados), para funções que demandam menos de 2 anos de treinamento.
EB-4 – Categorias Especiais
• Trabalhadores religiosos, tradutores afegãos/iraquianos, certos funcionários do governo dos EUA, entre outros.

2. Requisitos

• EB-1A (habilidade extraordinária): não exige oferta de emprego, mas requer comprovação robusta de prêmios, publicações, notoriedade.
• EB-1B / EB-1C: exigem empregador americano.
• EB-2 e EB-3: geralmente requerem oferta de trabalho e certificação laboral (PERM) aprovada pelo Departamento do Trabalho.
• EB-2 NIW: permite petição independente, desde que o candidato comprove que seu trabalho é de interesse nacional.
• EB-4: depende do enquadramento legal específico (ex.: consagração religiosa).

3. Validade e Prazo de Permanência

• Todos os vistos EB-1 a EB-4 resultam na emissão de um Green Card permanente com validade inicial de 10 anos, renovável.
• A validade do visto está vinculada ao cumprimento dos requisitos declarados no processo imigratório.

4. Condições e Restrições

O beneficiário deve:
• Cumprir os requisitos de qualificação e experiência da categoria escolhida.
• Seguir o plano ocupacional proposto (emprego em tempo integral nos EUA).
• Para categorias com sponsor (empregador), o vínculo deve ser mantido após o ajuste de status.
• A documentação deve ser completa e bem estruturada, especialmente para petições baseadas em mérito (EB-1A e EB-2 NIW).

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Visto de Investidor

CategoriaVistoFinalidadePrazo de Permanência
InvestidorEB-5Investidores que criem ao menos 10 empregos com investimento mínimoGreen Card condicional por 2 anos

O visto EB-5 é uma categoria de visto de imigrante voltada a estrangeiros que desejam obter residência permanente nos Estados Unidos por meio de investimento significativo em negócios que gerem empregos para cidadãos ou residentes americanos.Importante: Criado para fomentar o crescimento econômico nos EUA, o EB-5 é uma das formas mais diretas e rápidas de obtenção do Green Card, desde que os critérios legais sejam rigorosamente cumpridos.

1. Finalidades

Investir capital em um negócio novo ou em expansão nos Estados Unidos, com o objetivo de:
• Criar ou preservar pelo menos 10 empregos de tempo integral para trabalhadores autorizados.
• Estimular o desenvolvimento econômico local.
O investimento pode ser feito de forma direta ou por meio de centros regionais autorizados pelo USCIS.

2. Requisitos

Investimento mínimo:
• US$ 800.000: se o empreendimento estiver em uma Targeted Employment Area (TEA) – área rural ou de alto desemprego.
• US$ 1.050.000: para investimentos fora de TEA.
O investidor deve:
• Comprovar a origem lícita dos fundos.
• Demonstrar envolvimento direto ou indireto na gestão do negócio.
• Apresentar um plano de negócios realista, com projeções de geração de empregos.
O investimento deve estar em risco, ou seja, não pode ter garantia de retorno.

3. Validade e Prazo de Permanência

Após a aprovação do Formulário I-526:
• investidor e sua família recebem um Green Card condicional de 2 anos.
Antes do fim dos 2 anos, é necessário:
• Solicitar a remoção das condições (Formulário I-829) e comprovar que os empregos foram realmente gerados ou mantidos.
Após aprovação do I-829, é concedido o Green Card permanente (10 anos).

3. Condições e Restrições

• O investimento deve estar totalmente comprometido antes da solicitação do visto.
• É obrigatória a comprovação detalhada da origem dos recursos investidos (venda de imóvel, herança, lucros empresariais, etc.).
• O programa EB-5 está sujeito a limites anuais de vistos por país — o que pode gerar fila para certos países (atualmente, o Brasil não enfrenta retrocesso).
• O centro regional (caso utilizado) deve estar autorizado e operando regularmente junto ao USCIS.

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